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DOC. 143.1824.1012.2200

TST. Recurso de revista. Custas processuais. Deserção. Sistema integrado de administração financeira do governo federal. Ausência de correlação entre os códigos de barras das guias gru e siafi. Irrelevância.

«O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 244 ao regular o princípio da instrumentalidade das formas, taxativamente possibilita que se convalide o ato cujo fim foi alcançado. Conforme precedentes desta Corte, é válido o pagamento realizado por meio do documento denominado SIAFI, no prazo e valor estabelecidos, contendo dados como o nome das partes, número do processo e o nome do servidor responsável pelo lançamento. A ausência de correlação entre os códigos de barras das guias GRU e SIAFI não implica a deserção do recurso ordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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