TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Razões de não conhecimento. Irregularidade de representação processual.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 373 da SBDI-1 desta Corte, é inválida a procuração judicial outorgada em favor da advogada subscritora do recurso de revista, porque nela não está identificado o nome da pessoa natural que assinou o instrumento de mandato em nome da pessoa jurídica outorgante. Ressalta-se que a referida procuradora tampouco está investida de mandato tácito, uma vez que não acompanhou o preposto da Reclamada em nenhuma das audiências realizadas na Vara do Trabalho de origem. Recurso de revista de que não se conhece, por irregularidade de representação processual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito