TST. Recurso de revista. Município. Ausência de indicação da condição de advogado público. Critério da Súmula 436/TST não atendido. Entretanto, presença de procuração nos autos constituindo advogada. Irregularidade de representação não configurada.
«Constatado nos autos que havia procuração válida que outorgava poderes à advogada subscritora do recurso ordinário, torna-se despicienda sua declaração da qualidade de Procuradora do Município, para aplicação da vantagem adicional e específica, que dispensa a juntada de procuração, prevista na Súmula 436/TST.
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