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DOC. 143.1824.1012.5400

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada. Fundação petrobras de seguridade social. Petros. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Reajuste salarial concedido a título de progressão horizontal na carreira, com aumento de nível a todos os empregados da ativa. Extensão aos aposentados. Orientação Jurisprudencial transitória 62 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 333 e da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXVI, 114 e 202, § 2°, da Constituição Federal, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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