TST. Membro da cipa. Estabilidade provisória.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que houve o encerramento das atividades da empresa. Contudo, afirmou também que o termo de rescisão contratual reconheceu como devida a indenização pelo período de estabilidade assegurada à autora - membro da CIPA.
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