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DOC. 143.1824.1012.8300

TST. Preliminar de coisa julgada.

«O e. Tribunal Regional deixou claro a falta de identidade entre os pedidos, salientando que «na ação ajuizada perante à Justiça Estadual, o pedido é de suplementação da aposentadoria, com o pagamento das diferenças mensais, enquanto que o pedido deduzido nos autos é de diferença entre a correção praticada sobre o montante da aposentadoria complementar, sobre o 13º salário, sobre a suplementação de pensão por morte» Assim, registrada a ausência de um dos elementos configuradores da tríplice identidade (eadem personae, eadem res e eadem causae petendi), não há falar em violação à res iudicata.»

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