TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho.
«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento do RE 586453, da lavra da Ministra Ellen Gracie, analisando o disposto nos arts. 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para analisar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Ficou registrado ainda na decisão proferida pelo STF que devem permanecer na Justiça do Trabalho todos os processos sentenciados até a data de 20/02/2013. No presente caso, já houve decisão de mérito acerca da matéria, razão pela qual persiste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito