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DOC. 143.1824.1013.1200

TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Lei 11.941/09. Irretroatividade.

«1. O fato gerador das contribuições previdenciárias surge com o pagamento ou crédito dos valores referentes a salários ou rendimentos do trabalho, como determina o CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a». Dessarte, não havendo o pagamento do referido valor no vencimento, por haver controvérsia sobre a dívida e, sendo o litígio resolvido com o ajuizamento de reclamação trabalhista, o momento em que é devida a obrigação previdenciária se concretizará a partir do dia dois do mês seguinte ao do cumprimento da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276.

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