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DOC. 143.1824.1013.2000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de deserção. Recurso de revista. Não recolhimento das custas processuais. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento.

«O Juiz do Trabalho indeferiu a gratuidade de Justiça. Mesmo instado a se manifestar, o Colegiado Regional ficou silente. Tal circunstância mantém a decisão de indeferimento do pedido de isenção das custas processuais. Não foram opostos embargos de declaração. Portanto, imprescindível o seu recolhimento. Posto isso, não se constata o recolhimento das custas processuais fixadas, assim, não está preenchido o pressuposto extrínseco de admissibilidade, o que torna o recurso de revista deserto. Acrescente-se, ainda, que o pedido de concessão do benefício não foi renovado no recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece.»

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