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DOC. 143.1824.1013.2200

TST. Jornada de 40 horas semanais. Divisor-hora de 200.

«A jurisprudência desta Corte superior está pacificada no entendimento de que, para os empregados que trabalham quarenta horas semanais, deve ser adotado o divisor 200 para o cálculo do valor do salario-hora, consoante o disposto na Súmula 431, a saber: «SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho». Decisão Regional em consonância com esse verbete. Recurso de revista não conhecido.»

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