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DOC. 143.1824.1013.3400

TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Ônus da prova.

«Quanto ao tema, verifica-se que o reclamante não detém interesse recursal, uma vez que sua pretensão já foi acolhida pela Corte Regional. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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