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DOC. 143.1824.1013.4100

TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros. Termo inicial.

«Segundo se extrai do caput do Decreto 3.048/1999, art. 276, a data do recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais será o dia 2 do mês seguinte ao do cumprimento da sentença. Assim, a incidência de juros e multa em razão da inadimplência ou do atraso no cumprimento dessa obrigação conta-se desse dia, e não a partir da data da prestação dos serviços.

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