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DOC. 143.1824.1014.0300

TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.

«A condenação alcança período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, o artigo 276 do Decreto3.048/99 especificamente estipula o dia dois do mês seguinte à intimação da liquidação de sentença como o momento a partir do qual devem incidir juros e multa pelo atraso no recolhimento da obrigação previdenciária. Recurso de revista conhecido e provido.»

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