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DOC. 143.1824.1014.0400

TST. Litigância de má-fé por embargos de declaração protelatórios.

«Ao contrário do decidido, não há como considerar, por si só, que os embargos tidos como procrastinatórios implica a má-fé da União capaz de incutir-lhe nas penas por litigância de má-fé. Por outro lado, provido o recurso relativamente à matéria que a União pretendia esclarecer mediante oposição de embargos de declaração, não se pode cogitar o seu intuito protelatório, razão pela qual deve ser excluída a multa de 10% (dez por cento) por litigância de má-fé, pautada exclusivamente na suposta procrastinação do feito. Recurso de revista conhecido e provido.»

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