TST. Professor de universidade particular. Dispensa imotivada. Ausência de deliberação pelo órgão colegiado da instituição de ensino superior.
«I. No âmbito do TST, tem sido pacificamente aceita a tese de que o disposto no Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V não tem o alcance emprestado no acórdão recorrido, uma vez que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a referida norma legal não assegura estabilidade aos professores universitários, nem condiciona a validade do ato de dispensa à deliberação de órgão colegiado da instituição de ensino. II. Ao decidir que «de acordo com a referida lei»
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