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DOC. 143.1824.1014.2600

TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva prevendo elastecimento da jornada para 8 horas. Extrapolação habitual. Integração das horas in itinere. Impossibilidade.

«1. Esta Corte Superior tem manifestado entendimento no sentido de que a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas somente se reputa válida se inexistente a prestação habitual de horas extras. Precedentes. 2. No caso, mantido o reconhecimento das horas in itinere, é certo que a jornada de oito horas prevista em norma coletiva para os turnos ininterruptos de revezamento - integrada das horas de percurso - era habitualmente extrapolada. 3. Nesse contexto, a pretensão recursal de ver reconhecida a validade do elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas, em que pese a extrapolação habitual desse limite, vai de encontro à jurisprudência predominante nesta Corte. 4. Ilesos o art. 7º, XIII, XIV e XXVI, da Lei Maior e a Súmula 423/TST.»

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