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DOC. 143.1824.1014.3800

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Testemunha. Suspeição. Amizade íntima.

«Da v. decisão do e. Tribunal Regional, não há como se extrair que a amizade íntima entre a empregada e a testemunha, consubstanciadas em comunicações eletrônicas (Orkut), tenha o condão de demonstrar que realmente havia relação de amizade íntima entre elas ao ponto de desencadear a não isenção de ânimo que caracteriza a testemunha suspeita - sobretudo por ter consignado que no referido site de relacionamentos constam apenas fotos de festa de final de ano da empresa. Ademais, se enveredássemos pelo campo que deseja a empresa-recorrente, fatalmente reexaminaríamos matéria de cunho factual, já analisada e decidida pelas instâncias ordinárias (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não provido.»

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