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DOC. 143.1824.1014.4500

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Equiparação salarial. Assistência judiciária gratuita.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 297, itens I e II, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 8º, incisos I e II, da Constituição Federal, 461, 581 e 818 da CLT e 333 do CPC/1973, tampouco contrariedade às Súmulas nos 8, 68, 374 e 394 do TST e à Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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