TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença ocupacional. Ler/dort. Danos morais. Período estabilitário. Indenizações.
«1. Consta do acórdão regional que «resta induvidosa a ocorrência de lesão por esforço repetitivo, ocasionada em decorrência do trabalho desenvolvido pela reclamante, tanto que os atestados médicos e exame de ultrassonografia (...) assim evidenciam. Ressalte-se que houve, inclusive, emissão de CAT por determinação judicial, conforme consignado no Termo de Audiência de fl. 54, tendo o próprio INSS atestado a incapacidade laboral da autora, concedendo-lhe o benefício do auxílio-doença». Comprovada, portanto, a ocorrência do dano (LER-DORT), bem como o nexo causal entre a doença e o trabalho executado na empresa. 2. Por outro lado, está registrado que «A culpa da reclamada decorre do fato de que mesmo conhecedora do risco ergonômico a que estava submetida a autora, não tomou as medidas necessárias para amenizar a situação, como a transferência para outro setor, por exemplo, bem como não realizou exames periódicos mais específicos». 3. Demonstrados o dano, consistente na doença ocupacional do empregado (LER-DORT), o nexo causal entre a moléstia e as atividades por ele desenvolvidas, bem como a culpa da empregadora - ante a ausência de medidas capazes de prevenir/amenizar a doença ocupacional, evidenciando, com isso, a negligência patronal quanto ao dever de zelar pela saúde do trabalhador - , o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta aos artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, da Lei Fundamental; 186 do Código Civil e 21 da Lei 8213/91. »
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