TST. Diferenças de horas extras. Adicional noturno. Reflexos.
«O Regional constatou, por meio da análise da prova documental, a inexistência de diferenças a título de horas extras. Nesse contexto, a revisão pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST, não havendo falar em violação dos artigos 224, caput, e 457 da CLT ou em contrariedade à Súmula 264/TST. A questão relativa ao adicional noturno carece de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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