TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão de que os documentos contidos nos autos demonstram o pagamento das horas extraordinárias, seja imprescindível o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST.
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