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DOC. 143.1824.1015.3400

TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Ajudante de carga.

«Fixadas as premissas fáticas no acórdão recorrido, demonstrando a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, previstos no CLT, art. 3º, conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. O aspecto fático da questão e a comprovação da relação de emprego afasta a especificidade da divergência jurisprudencial apontada. Intactos os arts. 2º e 3º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.»

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