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DOC. 143.1824.1015.3600

TST. Multa prevista no CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo. Pagamento devido.

«Os entendimento desta Corte é o de que a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida independentemente de a controvérsia ter sido dirimida em Juízo, sendo afastada somente quando o empregado der causa à mora. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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