TST. Indenização substitutiva do seguro desemprego.
«O Regional não emitiu tese explícita com relação ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, de forma que a matéria carece de prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 297/TST como óbice ao prosseguimento do recurso de revista.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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