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DOC. 143.1824.1015.4500

TST. Indenização substitutiva do seguro desemprego.

«O Regional não emitiu tese explícita com relação ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, de forma que a matéria carece de prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 297/TST como óbice ao prosseguimento do recurso de revista.»

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