TST. Dano moral e material. Competência da justiça do trabalho (violação ao art. 114 da CF e por divergência jurisprudencial)
«Nos termos do art. 114, da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho» (Súmula 392 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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