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DOC. 143.1824.1015.6100

TST. Dano moral. Comprovação. Valor da indenização (violação a CF/88, art. 5º, X e CPC/1973, art. 333, I e por divergência jurisprudencial)

«A obrigação de indenizar os danos morais causados por doença profissional surge para o empregador quando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano causado ao empregado, o ato culposo ou doloso praticado pelo empregador e o nexo causal da ocorrência com o trabalho, requisitos que restaram demonstrados na presente hipótese. E o valor deferido para indenização pelo dano moral ocorrido, R$ 8.000,00 (oito mil reais, não se afigura excessivo, posto que o Tribunal a quo levou em consideração elementos indispensáveis, como o caráter pedagógico da indenização e a capacidade econômica do ofensor, sendo fixado dentro de um critério razoável. Recurso de revista não conhecido.»

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