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DOC. 143.1824.1015.7400

TST. Indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé.

«O recurso de revista, no particular, está fulcrado tão-somente em divergência com paradigma que, a par de não abarcar premissa retratada no acórdão regional, relativa à ausência de «prova de que o demandado tenha agido de má-fé durante o contrato de trabalho ou repassado valores para o mercado financeiro que lhe tenha rendido vantagem econômica indevida», contém entendimento superado pela iterativa, notória e atual jurisprudência desta Casa, cristalizada na Súmula 445/TST, no sentido de que «a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB, art. 1216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas». Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação das Súmula 296/TST e Súmula 333/TST.

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