TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Tempestividade. Embargos de declaração da parte adversa. Ratificação. Desnecessidade. Súmula 434/TST, II
«1. Consoante a diretriz da Súmula 434, II, do TST, a interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração por parte adversa não prejudica àquela que apresentou recurso tempestivamente.
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