TST. Recurso de embargos. Indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Atividade de corte de cana-de-açúcar. Responsabilidade objetiva. Desnecessidade da demonstração de culpa da reclamada.
«A atividade desenvolvida pelo reclamante (corte de cana-de-açúcar) enquadra-se perfeitamente no rol de atividades de risco, em razão da sua potencialidade de provocação de dano a outrem, atraindo a responsabilidade objetiva, na forma estabelecida pelo CCB, art. 927, parágrafo único. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»
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