Carregando…

DOC. 143.1824.1016.0300

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Descontos fiscais. Critério de cálculo.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896 § 6º da CLT quanto ao tema ora consignado. II. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito