TST. Estabilidade da Lei eleitoral. Reintegração. Pagamento dos salários do período de afastamento (alegação de contrariedade às Súmulas 396, I, e 390, I, do TST e à Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 do TST).
«Nos termos da Súmula 396, I, do TST, «Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego». Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito