TST. Procedimento sumaríssimo. Exceção de incompetência em razão do lugar.
«Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta de dispositivo da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior. Não viabiliza a revisão pretendida a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso II, em face da necessidade de prévia interpretação de normas infraconstitucionais. Afigura-se indisfarçável, no caso, o propósito da recorrente de ver caracterizada ofensa a norma constitucional por via reflexa. Não conheço do recurso de revista.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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