TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Instituto candango de solidariedade. Contrato de gestão. Fraude. Incidência da Súmula 363/TST.
«De acordo com o voto da maioria dos integrantes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada com sua composição completa no dia 13/12/2012 (julgamento do E-ED-RR-3406-79.2010.5.10.0000), o fornecimento de mão de obra pelo Instituto Candango de Solidariedade ao Distrito Federal, por meio de contrato de gestão, configura fraude ao CF/88, Lei 9.637/1998, art. 37, II, bem como desvirtuamento, art. 14. Desse modo, reconhece-se a formação do vínculo laboral diretamente com o ente público e, portanto, a respectiva nulidade, de forma a atrair a incidência da Súmula 363, e não da Súmula 331, ambas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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