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DOC. 143.1824.1016.4500

TST. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora (alegação de ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 e 43, § 3º, do Decreto 3.000/1999 e por contrariedade à Súmula/TST 368, II). Nos termos da Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST 400, «imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Não integração. CCB, art. 404.

«Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora». Recurso de revista não conhecido.»

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