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DOC. 143.1824.1016.5300

TST. Recurso de revista. Bancário. Gratificação de função. Horas extras. Compensação. Impossibilidade. Súmula 109/TST

«1. A teor da Súmula 109/TST, «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem».

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