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DOC. 143.1824.1016.8300

TST. Horas in itinere. Base de cálculo. Piso da categoria. Impossibilidade.

«A norma coletiva previu o pagamento das horas in itinere sobre o piso da categoria, não obstante o autor receber unicamente por produção em valor bastante superior, o que evidencia o abuso na apuração do montante a ser pago, equivalente à própria supressão do direito. Nesse contexto, não há como reconhecer a validade da negociação no que diz respeito à base de cálculo. Recurso de revista de que não se conhece.»

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