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DOC. 143.1824.1016.8800

TST. Verbas resciórias. Multas dos art. 467 e 477 da CLT. Responsabilidade subsidiária. Abrangência.

«Esta colenda Corte Superior já firmou o entendimento no sentido de que uma vez declarada a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas de que trata a Súmula 331, IV, o tomador de serviços responde, subsidiariamente, por todos créditos devidos ao empregado. Incidência da Súmula 331, VI.

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