TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Horas «in itinere».
«A reclamada-agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão da Presidência do TST que denegou seguimento ao agravo de instrumento. A preliminar de negativa de prestação jurisdicional não apresentou a necessária fundamentação técnica na forma prevista na Orientação Jurisprudencial 115 da SDI-1 deste Tribunal. Relativamente às horas «in itinere», não restou demonstrado o alegado conflito com a Súmula 90, I e IV, do TST, em face da controvérsia instaurada na instância ordinária quanto à incompatibilidade de horários entre o início e o término da jornada e os do transporte público regular.
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