TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Célio belisqui. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Horas extraordinárias e adicional noturno. Repousos semanais remunerados. Inclusão. Salário-hora. Previsão em norma coletiva. Reflexos. Plano de demissão incentivada/voluntária. Estabilidade acidentária.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 333 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXV, 7º, inciso XXVI, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 424 do Código Civil, 458 do CPC/1973 e 477, § 2º, 614, § 3º, e 832 da CLT, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
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