TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Oitiva de testemunha.
«A Corte a quo decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos. O magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, sendo permitido o indeferimento de provas em decorrência do princípio do livre convencimento motivado e da celeridade processual, conforme preveem os artigos 765, da CLT; 131 do CPC/1973 e inciso LXXVIII do CLT, art. 5º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito