TST. Adicional de periculosidade. Redução do percentual mediante norma coletiva. Impossibilidade.
«I. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade previsto em lei não pode ser reduzido por meio de norma coletiva, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida no CLT, art. 193, § 1º.
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