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DOC. 143.1824.1018.0000

TST. Agravo de instrumento da primeira reclamada. Escelsa espírito santo centrais elétricas S/A. Recurso de revista.

«No âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias tornadas irrecorríveis, ao menos de imediato, pelo §1º do CLT, art. 893, quando não terminativas do feito, inviabilizam o recurso de revista. Aplicabilidade da Súmula 214/TST. Agravo desprovido.»

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