TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ação civil pública. Serviço nacional de aprendizagem comercial. Senac. Realização de concurso público para contratação de pessoal.
«I. Não há violação do CF/88, art. 37, caput, incisos I e II e § 2º, uma vez que os referidos dispositivos constitucionais estabelecem a obrigação de se efetuar processo seletivo público antes do provimento de cargos, empregos e funções públicas; bem como a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e a possibilidade de punição da autoridade responsável pelo descumprimento destes preceitos constitucionais. Entretanto, tais imposições destinam-se tão somente aos entes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, rol no qual não está inserido o Agravado (SENAC), entidade paraestatal de natureza privada. II.
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