TST. Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento diário de veículo da empresa. Caminhão. Exposição intermitente.
«O empregado que realiza o abastecimento do veículo (caminhão) da empresa, durante cinco (5) minutos, por dia, (caso dos autos), permanece na área de risco, com exposição a substância inflamável de forma intermitente. Essa circunstância enseja o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, a teor da primeira parte da Súmula 364, desta Corte, segundo a qual, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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