TST. Jornada de trabalho 12 X 36. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O apelo, no tópico, encontra-se desfundamentado a teor do CLT, art. 896 e da Súmula 221/TST, pois ausente indicação expressa de violação a dispositivos legais ou constitucionais ou, ainda, de divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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