TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada
«O Eg. TRT dirimiu a controvérsia com base no ônus da prova, fundamentando-se nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, ao entender que cabia à Reclamada fazer prova de que não era possível o controle da jornada externa. Concluiu que a Reclamada não se desincumbiu do ônus probatório e, por isso, manteve a condenação ao pagamento de hora extraordinária pelo intervalo intrajornada suprimido.
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