TST. Adicional noturno. Prorrogação do adicional para o horário diurno.
«O fato de a jornada de trabalho do reclamante ter início e fim fora do período considerado noturno, com jornada de 12 horas, não afasta o pagamento do adicional, isso porque a jornada noturna era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Súmula 60/TST e Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I. Precedentes do TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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