Carregando…

DOC. 143.1824.1018.7000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contrato de estágio. Diferenças de bolsa-auxílio. Proporcionalidade. Jornada de 120 horas semanais.

«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a jornada da reclamante era de seis horas diárias e trinta horas semanais, julgando que o valor da bolsa-auxílio deveria observar a proporcionalidade correspondente à carga mensal de 120 horas, esclarecendo que outro entendimento estenderia aos estagiários o pagamento do sábado não laborado, interpretação que nem a lei nem a norma coletiva autorizam. Nesse contexto, o Colegiado a quo determinou que as diferenças de bolsa estágio devidas à reclamante fossem apuradas, proporcionalmente, à jornada do estagiário de 120 horas mensais. Assim, para se chegar a conclusão contrária seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Logo, a decisão do Colegiado de Origem, calcada na livre persuasão racional e na interpretação de lei e norma coletiva, não viola a literalidade do CF/88, CLT, art. 7º, XXVI, na forma, art. 896, § 6º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito