TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Falta grave.
«A reclamada não apontou violação a nenhum dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a súmula desta Corte Superior, a fim de impulsionar o conhecimento do seu recurso de revista, conforme exigência do CLT, art. 896, § 6º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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