TST. Agravo de instrumento do reclamante. Justa causa. Ampla defesa. Processo administrativo-disciplinar
«Não há falar, na hipótese, em violação à ampla defesa, na medida em que o Reclamante, conforme noticiado no acórdão regional, teve plena oportunidade de se manifestar durante o processo administrativo. Incidência da Súmula 126/TST. Ademais, quanto à ausência de acompanhamento por advogado, o Eg. TRT invocou a Súmula Vinculante 5 do E. STF, que afirma que a ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo-disciplinar não ofende a Constituição.»
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